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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Revisão da Resolução 482 - ANEEL


Melhorias com a revisão da norma que trata da micro e minigeração distribuída Resolução nº 482 da ANEEL

Os objetivos principais da revisão do regulamento são: reduzir as barreiras ainda existentes à conexão dos micro e minigeradores à rede das distribuidoras; compatibilizar as regras do sistema de compensação de energia elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento; aumentar o público alvo e realizar aperfeiçoamentos na regra. A seguir, destacam-se os pontos mais relevantes:
# Ampliar as fontes de energia participantes do sistema de compensação: fontes renováveis e cogeração qualificada;
# Redefinição dos limites de potência para microgeração (75 kW) e minigeração (3MW – hidráulica e 5 MW- outras fontes);
# Permitir que consumidores localizados em áreas contíguas (ex: condomínios residenciais e comerciais) possam participar do sistema de compensação;
# Melhorar as informações constantes das faturas de energia para os consumidores, de forma a melhorar o entendimento sobre o sistema de compensação; # Não cobrar o custo de adequação da medição;
# As cargas associadas ao sistema auxiliar da central geradora não poderão ser usadas para comprovar a carga instalada da unidade consumidora do grupo B.
O objetivo é garantir que a geração esteja junto à carga, situação em que os benefícios para a rede são maiores.
# A energia excedente injetada por consumidor do Grupo A e utilizada para compensar a energia em outra unidade do Grupo B deverá observar a relação entre a soma das componentes da tarifa em R$/MWh (TUSD e TE), exceto para unidades consumidoras localizadas em áreas contíguas
# Corrigir distorções no faturamento; 
# Padronizar e simplificar as informações e documentos que o consumidor deve apresentar à distribuidora para solicitar o acesso da micro ou minigeração; 
# Reduzir o tempo e o custo do consumidor para se conectar a micro ou minigeração. 



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