Melhorias com a revisão da norma que trata da micro e minigeração distribuída Resolução nº 482 da ANEEL
Os objetivos principais da
revisão do regulamento são: reduzir as barreiras ainda existentes à
conexão dos micro e minigeradores à rede das distribuidoras;
compatibilizar as regras do sistema de compensação de energia
elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento; aumentar o
público alvo e realizar aperfeiçoamentos na regra. A seguir,
destacam-se os pontos mais relevantes:
# Ampliar as fontes de energia
participantes do sistema de compensação: fontes renováveis e
cogeração qualificada;
# Redefinição dos limites de
potência para microgeração (75 kW) e minigeração (3MW –
hidráulica e 5 MW- outras fontes);
# Permitir que consumidores
localizados em áreas contíguas (ex: condomínios residenciais e
comerciais) possam participar do sistema de compensação;
# Melhorar as informações
constantes das faturas de energia para os consumidores, de forma a
melhorar o entendimento sobre o sistema de compensação; # Não
cobrar o custo de adequação da medição;
# As cargas associadas ao
sistema auxiliar da central geradora não poderão ser usadas para
comprovar a carga instalada da unidade consumidora do grupo B.
O objetivo é garantir que a
geração esteja junto à carga, situação em que os benefícios
para a rede são maiores.
# A energia excedente injetada
por consumidor do Grupo A e utilizada para compensar a energia em
outra unidade do Grupo B deverá observar a relação entre a soma
das componentes da tarifa em R$/MWh (TUSD e TE), exceto para unidades
consumidoras localizadas em áreas contíguas
# Corrigir distorções no
faturamento;
# Padronizar e simplificar as
informações e documentos que o consumidor deve apresentar à
distribuidora para solicitar o acesso da micro ou minigeração;
# Reduzir o tempo e o custo do
consumidor para se conectar a micro ou minigeração.
Mais informaçẽs no site da
ANEEL
http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias/Output_Noticias.cfm?Identidade=8534&id_area=90
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