08/10/2015 às 22:50 por Solar RS
O governo federal, conforme havia
prometido, cumpriu com sua palavra e publicou nesta quarta-feira 07 de outubro
de 2015, a desoneração do PIS e Cofins que incide sobre a geração distribuída
de energia solar. Essa desoneração importante vai viabilizar esse tipo de
produção de energia.
A chamada geração distribuída ocorre
quando consumidores instalam equipamentos para geração de energia própria, como
solares e os excedentes de energia podem ser devolvidos para o sistema.
Segue o trecho da publicação oficial
Pág. 2. Seção 1. Art. 8 Diário Oficial da União (DOU) de 07 de Outubro de 2015.
Art.
8 Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, COFINS incidentes sobre a
energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na
quantidade correspondente à soma da energia elétrica ativa injetada na rede de
distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa
originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou
em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de
Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída,
conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL.
Fonte: Danilo Salin / www.futurobio.com.br
Justo o que eu procurava sobre energia solar. Muito obrigada
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