BRASIL LANÇA PROGRAMA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA COM DESTAQUE PARA ENERGIA SOLAR
Publicado em 16 de dezembro de 2015Previsão é de R$ 100 bi em investimentos até 2030, com 2,7 milhões de consumidores gerando energia em residências, comércio e indústrias
O
Ministério de Minas e Energia (MME) lançou, nesta terça-feira
(15/12), o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de
Energia Elétrica (ProGD), para ampliar e aprofundar as ações de
estímulo à geração de energia pelos próprios consumidores, com
base nas fontes renováveis de energia (em especial a solar
fotovoltaica). O Programa pode movimentar pouco mais de R$ 100
bilhões em investimentos, até 2030. A portaria que cria o ProGD foi
assinada durante cerimônia pelo ministro de Minas e Energia, Eduardo
Braga.
A geração distribuída traz benefícios para o consumidor e para
o setor elétrico: está no centro de consumo, o que reduz a
necessidade de estrutura de transmissão elétrica e evita perdas.
Até 2030, 2,7 milhões de unidades consumidoras poderão ter energia
gerada por elas mesmas, entre residência, comércios, indústrias e
no setor agrícola, o que pode resultar em 23.500 MW (48 TWh
produzidos) de energia limpa e renovável, o equivalente à metade da
geração da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Com isso, o Brasil pode
evitar que sejam emitidos 29 milhões de toneladas de CO2 na
atmosfera.
“Esse é um projeto ousado, que se propõe a
movimentar investimentos de R$ 100 bilhões no cenário da
macroeconomia atual, nos próximos 15 anos, é preciso ser um projeto
construído com a contribuição, com a participação, e mais do que
isso, com a confiança de todos que participaram. Aqui tem ações
que dependeram de governadores, de secretários de Fazenda dos
Estados, de técnicos do MME, da EPE, de parlamentares, de entidades
que contribuíram com sugestões, de diversas instituições. Há
ações que vão depender muito da parceria com o BNDES e com o Banco
do Brasil”, avalia o ministro Eduardo Braga.
Desde o início de 2015, o Ministério de Minas e Energia
empreendeu diversas iniciativas que resultaram em ações de órgãos
do Poder Executivo, dos estados e do órgão regulador. Tais
iniciativas criaram as bases que permitem a criação do ProGD, para
estimular os consumidores a se tornarem geradores de energia e
reduzirem gastos com a eletricidade. A renovação da concessão das
empresas distribuidoras de energia elétrica, concretizada neste ano
após processo conduzido pelo MME, também é um dos catalizadores
desse programa. Com a renovação das concessões, por 30 anos e sem
o pagamento de bônus de outorga, as empresas devem cumprir metas de
qualidade e de investimentos, o que poderá ser uma alavanca da
geração distribuída, com melhorias nas redes de distribuição e
instalação de equipamentos modernos.
Braga ainda fez um balanço sobre as ações
realizadas pelo MME em 2015. “Foi um ano de muito trabalho, mas que
pudemos fechar com um saldo extremamente positivo no setor
energético. Espero que em 2016 possamos avançar ainda mais. Há
muito a ser feito, a ser construído, mas nos temos razão para
comemorar no MME”, afirmou.
Pontos do ProGD
O ProGD formaliza os esforços que serão alocados a partir de
agora em alcançar o potencial do país em geração distribuída. Um
dos pontos importantes previstos na Portaria para estimular a geração
de energia distribuída é a atualização dos Valores Anuais de
Referência Específicos (VRES), em R$ 454,00/ MWh para a fonte solar
fotovoltaica, e R$ 329,00/ MWh para a cogeração a gás natural.
Esse valor define a remuneração paga pela distribuidora ao gerador
pela energia que ele entregar à rede de distribuição, e sua
atualização a um patamar competitivo aumenta a atratividade dessa
oferta de energia.
O Programa também define mecanismo de atualização automática
desse valor, anualmente pelo IPCA, durante vigência do contrato,
garantindo manutenção dos custos. Atualmente, as empresas de
distribuição de energia podem comprar até 10% de seu mercado de
fontes de geração de energia distribuída, para compor seu
portfólio.
O ProGD também prevê a estruturação de novos horizontes para a
comercialização da energia gerada pelos consumidores-geradores no
mercado livre, aumentando a energia comercializada nesse ambiente e
permitindo a extensão de benefícios característicos do mercado
livre para mais agentes. O ProGD prevê ações para simplificar o
mecanismo de comercialização dessa energia no Ambiente de
Contratação Livre.
Ainda no âmbito do ProGD, os ministérios de Minas e Energia e da
Educação estudam projeto específico de instalação de sistemas de
geração distribuída baseados em painéis fotovoltaicos para
universidades e escolas técnicas federais, extensível a hospitais
federais. Na proposta, que será aprofundada e estruturada pelo
ProGD, as escolas técnicas desenvolverão como contrapartida cursos
específicos destinados a preparar recursos humanos aptos a atender
esse novo mercado da geração distribuída para projeto, instalação
e manutenção.
Grupo de Trabalho ProGD
Para aprofundar as ações adotadas ao longo deste ano em estímulo
à geração distribuída e propor novas medidas, foi criado Grupo de
Trabalho específico composto por representantes do MME, da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel); da Empresa de Pesquisa
Energética (EPE); do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica
(Cepel); e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
(CCEE).
Poderão ser convidados representantes de outros órgãos,
associações e entidades, inclusive de bancos, para desenvolver e
ampliar ações de estímulo à Geração Distribuída. O Grupo terá
90 dias para apresentar relatório final com propostas de
aprofundamentos e novas ações.
Entre essas ações, destacam-se como objetivos do GT:
*Criação e expansão de linhas de crédito e
formas de financiamento de projetos para a instalação de sistemas
de geração distribuída nos segmentos residencial, comercial e
industrial;
*O incentivo ao estabelecimento de indústrias
fabricantes de componentes e equipamentos usados em empreendimentos
de geração a partir de fontes renováveis, englobando o
desenvolvimento produtivo, tecnológico e a inovação, bem como o
estabelecimento de empresas de comércio e de prestação de serviços
na área de geração distribuída a partir de fontes renováveis;
* A promoção da atração de investimentos,
nacionais e internacionais, e favorecer a transferência e
nacionalização de tecnologias competitivas para energias
renováveis;
* O fomento à capacitação e formação de
recursos humanos para atuar em todos os elos da cadeia produtiva das
energias renováveis.
Clique aqui
e veja a apresentação sobre o ProGD.
AÇÕES REALIZADAS EM 2015 QUE SERÃO
APROFUNDADAS PELO ProGD
O ProGD coroa o processo de criação de políticas e ações de
fomento à expansão da Geração Distribuída adotadas neste ano,
tais como:
* Criação dos créditos de energia entre
consumidor-gerador e distribuidora: A atualização da
Resolução Normativa no 482, da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel), torna mais atrativo aos consumidores
a instalação de painéis solares fotovoltaicos e microturbinas
eólicas para gerar sua própria energia. Segundo as novas
regras da resolução, que começam a valer a partir de 1º de março
de 2016, quando a quantidade de energia gerada em determinado mês
for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica
com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos
meses seguintes. Veja outros pontos que foram modernizados na
Resolução nº 482:
Prazo: Pela nova regra, quando a quantidade de
energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida
naquele período, o consumidor terá um prazo maior para utilizar os
créditos –60 meses, em vez dos 36 meses vigentes anteriormente.
Autoconsumo remoto: Outra novidade é que o
consumidor poderá usar os créditos para abater a fatura de outros
imóveis cuja fatura esteja sob sua titularidade, mesmo em outros
locais, desde que estejam na área de atendimento da mesma
distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado
“autoconsumo remoto”.
Condomínios: Outra inovação da norma diz
respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída
em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades
consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser
repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos
próprios consumidores.
Consórcios: A nova resolução criará ainda a
figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos
interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem
sistemas de geração distribuída e utilizem a energia gerada para
redução das faturas dos consorciados ou cooperados, como se fossem
um único consumidor.
*Isenção de ICMS: Um dos principais pilares
para a expansão da energia distribuída é a isenção da cobrança
de ICMS sobre a energia inserida pelo consumidor na rede da
distribuidora. O consumidor será tributado com o ICMS apenas sobre o
saldo da energia que ele receber da distribuidora e não conseguir
compensar. Esta isenção foi regulamentada pelo Convênio ICMS no
16, de 22 de abril de 2015, do Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ, com adesão inicial dos Estados de São
Paulo, Goiás e Pernambuco, e posterior de Rio Grande do Norte, Ceará
e Tocantins, incluídos pelos Convênios nº 44 (3/6/2015) e nº 52
(30/6/2015).
*Isenção de PIS/Cofins: Além
de não pagar ICMS, também ficará isenta do PIS/Pasep e da Cofins a
energia injetada pelo consumidor na rede elétrica e não compensada.
A isenção foi formalizada pela Lei no
13.169, de 6 de outubro de 2015, convertida da Medida Provisória
675.
* Redução do Imposto de Importação:
Até 31 de dezembro de 2016, está reduzida de 14% para 2% a alíquota
do Imposto de Importação incidente sobre bens de capital destinados
à produção de equipamentos de geração solar fotovoltaica
(Resolução CAMEX no 64, de 22 de julho de 2015,
para ex-tarifários classificados no código 8428.20.90).
Provisoriamente, até 31 de dezembro de 2015, foi reduzida de 14%
para 2% o tributo incidente sobre importação de módulos
fotovoltaicos (Resolução nº 29, de 29/04/2015).
*Apoio do BNDES: O Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi autorizado pela
Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, a apoiar com recursos a
taxas diferenciadas projetos de eficiência energética e de geração
distribuída por fontes renováveis em escolas e hospitais públicos.
BENEFÍCIOS DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
Na geração distribuída predominam as fontes
limpas e renováveis modernas, como a solar fotovoltaica e a eólica,
que contribuem para a redução da emissão dos gases de efeito
estufa. A expansão da geração distribuída também permite que
novos investimentos na geração centralizada (como a construção de
usinas e parques eólicos, e linhas de transmissão) possam ser
redimensionados e realocados no tempo. Gerar energia distribuída a
partir de fontes renováveis na matriz elétrica nacional significa
deixar de usar fontes mais poluentes, como térmicas a combustíveis
fósseis.
O Brasil tem sol e ventos abundantes, o que nos dá um grande
potencial para a expansão da geração distribuída, forma que os
consumidores podem gerar sua energia, compensar o que recebem das
distribuidoras, com a garantia de que estão usando energia
renovável, e barateando seus custos. O investimento para se ter
casas, indústrias ou comércios gerando sua própria energia está
cada dia mais baixo. Atualmente, com cerca de R$ 27 mil é possível
ter um sistema de geração solar instalado em uma residência média.
A expectativa é que as ações de estímulo à Geração Distribuída
faça cair pela metade o custo de instalação dos sistemas em 2030,
o que permitirá que o investimento retorne totalmente ao consumidor
em até 10 anos.
Incentivar a geração distribuída pode ajudar a gerar empregos e
renda em todo o país, com a estruturação de novas cadeias
produtivas industriais e mesmo de novos serviços para atender à
demanda por equipamentos tais como instalação e manutenção nestes
geradores solares e eólicos. Segundo dados da Associação
Brasileira de EnergiaSolar Fotovoltaica (ABSOLAR), a
cada 1 MW de energia solar fotovoltaica instalada (centralizada e
distribuída), são viabilizados entre 25 e 30 empregos
diretos, e a expansão da Geração Distribuída poderá contribuir
para dinamizar e aquecer as economias de municípios, Estados e a
União.
FONTE: Ministério de Minas e Energia